Imagine a seguinte situação: Você acabou de se formar. Aprendeu todos os fundamentos básicos da sua profissão. Sabe calcular tudo. Criar um prédio do zero. Uma ponte, uma doca e até uma torre.

Então, se percebe solto no mercado e nota que cada dia mais, os edifícios e prédios são projetados de maneiras mais inovadoras. E mesmo existindo sempre espaço para novas construções, existe um mercado imenso que necessita de preenchimento: a especialidade em lidar com estruturas antigas, especializados em patologia das construções, com conhecimentos avançados em análise de estruturas e materiais de construção com foco em desempenho e durabilidade.

Este é apenas um exemplo de necessidades que surgem todos os anos que precisam de profissionais para supri-las. Não estamos falando que a base não deve ser muito bem feita, mas que muitas vezes deixamos passar ótimas oportunidades por deixar de fazer graduações extras, pós-graduações e especializações em campos específicos dentro do enorme range de atuação na engenharia civil.

Existem hoje atuantes no país por volta de 90 mil engenheiros civis. Sua formação profissional tem como base as prerrogativas da lei 5194/1966 Congresso Nacional e da resolução do Confea 1073/2016. Suas atribuições profissionais são voltadas a atuarem em planejamento, projeto, execução de obras de construção civil que envolvam geotecnia e estruturas, além de outros segmentos de atuação.

Note que para o amplo, a concorrência é feroz, mas no nicho, no pequeno, no específico, nem tanto. Identificar estes “gaps” pode ser a diferença no sucesso de uma carreira.

É importante salientar que qualquer pessoa que tenha em mãos um diploma de graduação pode ingressar em uma pós-graduação de qualquer área — ou seja, a sua formação em um tipo de engenharia não impede que seja feita uma pós em outra, desde que seus objetivos estejam alinhados com as vantagens que a modalidade oferece. Inclusive, dependendo do curso de pós, com 80% da graduação finalizada pelo aluno, ele já pode começar a cursar uma nova especialização mesmo antes de se graduar.

Além disso, não existe um limite quanto ao número de pós que uma pessoa pode realizar, sendo possível fazer quantos quiser.

Contudo, saiba que cursar uma pós-graduação em outra área não possibilitará a você mudar de profissão. Por exemplo, um engenheiro agrônomo que cursou uma especialização em direito ambiental definitivamente não poderá se inscrever no exame da OAB e atuar como advogado.

Acreditamos que os erros têm muito mais a nos ensinar do que os acertos. Quando uma pessoa faz algo errado, ela imediatamente se prepara para nunca mais repetir aquela atitude de modo a acertar na próxima vez. E a engenharia civil tem erros que podem ser a chave de novos campos, novas áreas, novos desafios e soluções para a profissão se renovar, reinventar e ser ainda mais relevante em prol da melhoria da qualidade de vida humana.